A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (no Brasil), bem como a GDPR (na Europa), e outras no mundo, exige reconhecimento à privacidade do cidadão e, portanto, toda empresa (independente do seu porte) que possui qualquer registro, fichário, planilha ou banco de dados que contenha dados pessoais, está sujeita às regras da Lei 13.709/2018, e isso inclui os dados de funcionários e prestadores de serviços em geral.
O propósito da nova legislação é definir claramente a responsabilidade de quem coleta, armazena e trata esses dados pessoais, além de estabelecer severas punições para o descumprimento das obrigações nela previstas que, dependendo da gravidade do caso, podem alcançar até R$ 50 milhões por infração cometida.
E são muitos os desafios para os profissionais de Recursos Humanos.
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1- LEI 13.709 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – (online + presencial)